terça-feira, 27 de outubro de 2020

Brazilian Depositary Receipts (BDR)



Olá pessoal,

 

  Muitos de vocês devem ter visto na mídia especializada que a partir do dia 22 do mês corrente os investidores não qualificados – aqueles que possuem menos de 1 milhão de reais investidos – poderão investir em BDR. Mas afinal, o que é BDR? BDR (Brazilian Depositary Receipts) são certificados/recibos de depósito, emitidos no Brasil por instituições depositárias, que possuem como lastro valores mobiliários emitidos no Exterior, como ações de companhias estrangeiras (fonte). Vou explicar para vocês que essa notícia não precisa causar tanto alvoroço assim, pois a meu ver ela não é tão vantajosa assim como a mídia propaga.         

  Conforme eu tinha falado nesse artigo sobre investimento no exterior, essa modalidade de investimento no exterior não é a minha preferida. Mas eu não expliquei o motivo e é bem simples: esses produtos possuem baixíssima liquidez, pois as instituições depositárias não costumam emitir muitos recibos de depósito lastreados em ações estrangeiras, sem falar que não existem no Brasil opções de BDR lastreadas em outras classes de ativos, como os fundos imobiliários estrangeiros (REIT). Além disso, não é a mesma coisa de você investir diretamente numa ação estrangeira, pois na verdade você investe em um recibo de depósito que está lastreado numa determinada ação. Existe uma diferença aqui. Primeiramente, você não se torna sócio da empresa estrangeira ao adquirir o BDR. Segundo, as instituições depositárias desses recibos são na verdade intermediadoras entre as ações dessas companhias estrangeiras e você que investe nelas. Portanto, elas cobram taxas para repassar os dividendos a você que é o titular da BDR e ainda recolhem o IOF, diminuindo assim a rentabilidade. Terceiro, os BDRs envolvem custos tributários maiores. Como os EUA tributa os dividendos, estes são repassados líquidos de impostos, além das taxas e o IOF (é mole?). Além disso, o BDR não tem incentivo fiscal como as ações, ou seja, caso você venda futuramente auferindo ganho de capital, você terá que recolher 15% de imposto de renda. Para vocês terem uma ideia, caso você abra uma conta na Avenue (leia esse outro artigo aqui sobre investimento no exterior), por exemplo, e venda uma ação lá com ganho de capital, você terá isenção fiscal até o limite de 35 mil reais (isso mesmo, em reais) dentro de um mês.   

  Mas se mesmo após todas essas justificativas você ainda não se sentir a vontade para investir diretamente nos EUA, não tem problema. Você pode começar investindo no ETF IVVB11, que conta com uma diversificação já pronta para você e cobrando uma taxa de administração bem baixa. Mas lembre-se sempre que ao investir em ativos do exterior através do IVVB11 ou de BDRs, os seus recursos aplicados estarão sob a jurisdição brasileira. Como eu já expliquei em diversos artigos aqui no blog, o nosso futuro é incerto. Proteja-se!            



Abraços,

Seja Independente                                      


 

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