segunda-feira, 29 de abril de 2019

Aposentadoria por idade


Olá pessoal,

  Seguindo essa estratégia de analisar tópicos específicos da Reforma da Previdência que impactam a vida dos brasileiros, vou falar sobre outro tópico muito importante que é a aposentadoria por idade.
  Conforme artigo 16 da PEC da Reforma da Previdência, “o segurado filiado ao regime geral de previdência social até a data de publicação desta Emenda, poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco), se homem; e 15 (quinze) anos de contribuição”. Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer sobre o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Na década de 60, a nossa expectativa de vida era de 48 anos. Hoje é de 76 anos. Mas não é apenas isso. Essa estatística leva em consideração todas as mortes independentemente da causa do óbito, ou seja, não levam em consideração apenas as causas naturais, mas sim as causas não naturais, como homicídios e acidentes de todos os tipos, que podem acontecer em qualquer momento da vida do indivíduo. Então se atermos apenas as causas naturais, essa expectativa aumenta ainda mais, pois é natural que as pessoas mortas nesse grupo sejam mais velhas. Até mesmo aquelas pessoas acometidas por doenças degenerativas conseguem estender um pouco a sua vida laboral seguindo tratamentos médicos, retardando a concessão de aposentadoria por invalidez. Para termos uma ideia, as mortes causadas por armas de fogo ficaram em 5ª lugar num ranking com as 10 maiores causas de morte no Brasil segundo dados do Ministério da Saúde (fonte).
  Há quem pondere esse aumento da expectativa da vida afirmando que muitas profissões, cujos fatores inerentes a ela não permitem ao trabalhador laborar até certa idade, necessitam de uma atenção especial por parte do legislador, como é o caso dos trabalhadores da construção civil, da indústria mineradora, dos trabalhadores rurais, dos agentes de segurança pública e das forças armadas, e outros constatados como insalubres ou perigosos. Concordo que certas categorias profissionais se enquadram em situações excepcionais e por isso devem ser excluídos dessa exigência prevista no artigo 16 da PEC. A dificuldade para os trabalhadores braçais da construção civil, das indústrias e do meio rural produzirem e auferirem renda é latente. Quando chegam a uma certa idade, os problemas decorrentes do esforço repetitivo começam a aparecer, incapacitando-os para o labor. Sem contar os intervalos de tempo sem contribuição previdenciária decorrentes do desemprego. Enfim, entendo a dramaticidade da situação dessas categorias. Para amenizar esse sofrimento, vejo apenas uma solução: o governo investir em educação de qualidade para que boa parte das futuras gerações não seja obrigada a compor essas categorias. Para o caso dos agentes de segurança pública e das forças armadas, não tem muito o que fazer em relação a questão da idade, pois a idade reduz as condições físicas mínimas exigidas para o exercício da função. Mas faço aqui uma ressalva em relação aos salários de aposentadoria. Diferentemente das outras categorias citadas, esses profissionais tem estabilidade no cargo e recebem salários relativamente maiores. Portanto não devem receber salários integrais maiores do que o teto do regime geral. Se quiserem ter uma aposentadoria mais gorda, que contribuam por fora através de fundos de pensão criados pela própria instituição ou de previdências privadas abertas em instituições financeiras. Ou melhor, que aprendam a investir por conta própria.
  Agora, excetuando-se essas categorias citadas acima, todos devem navegar no mesmo barco, ou seja, todas devem obedecer aos mesmos critérios de contribuição e idade e se submeter ao teto do regime geral. É de suma importância que todas as injustiças decorrentes desse sistema previdenciário perverso do Brasil sejam extirpadas, como se fossem células cancerígenas que se alastraram por todo o organismo ao longo de vários anos. É necessário extirpar esse câncer maligno que só cresce com o passar do tempo, sob pena de voltarmos a experimentar aqueles tempos de inflação galopante, desemprego e miséria que assolou o nosso país na década de 80 e início de 90.

Grande abraço a todos,
Seja Independente


domingo, 28 de abril de 2019

Regime de Capitalização


Olá pessoal,

  Hoje eu irei falar um pouco mais sobre um tópico específico da Reforma da Previdência, assunto que está no topo da lista de pautas que impactam a sociedade brasileira atualmente. Então nada mais oportuno do que falar um pouco mais sobre todos os pontos envolvendo a Reforma da Previdência.
  Assim como eu tratei sobre esse ponto da reforma no artigo publicado em dezembro de 2018 intitulado “Reforma da Previdência não resolve o seu problema”, irei tratar também hoje, mas de uma forma mais aprofundada. Conforme constatado na entrevista do economista chileno citado no artigo, na imprensa e nos debates ocorridos na CCJ da Câmara (para quem acompanha sempre que possível sabe do que estou falando), o regime de capitalização implantado na época da ditadura de Augusto Pinochet não surtiu o efeito desejado, ou seja, os aposentados chilenos, em sua maioria, estavam recebendo pensões abaixo de um salário mínimo. Quando os deputados da oposição argumentaram isso ao criticar o regime de capitalização durante a sessão com o Ministro da Economia Paulo Guedes, o mesmo replicou dizendo que esse regime permitiu um aumento da renda per capita chilena. Enfim, sempre haverá o lado positivo e o lado negativo, pois nada é perfeito. Mas a minha intenção aqui não é discutir essa questão da eficácia do regime, e sim discutir a relevância desse regime para os futuros segurados da Previdência Social.
  Vamos supor que a Reforma da Previdência seja aprovada no Congresso com pouca desidratação, permitindo a implantação futura do regime de capitalização para as futuras gerações. Então ao invés de continuar esse regime atual de repartição, onde os trabalhadores que estão na ativa contribuem para a Previdência para que essa possa pagar os atuais aposentados e pensionistas, seria implantando um regime onde os trabalhadores ativos contribuem para a própria conta de previdência deles, como se fosse uma espécie de poupança. Lá na frente, depois de ter contribuído por décadas para essa conta particular, esse trabalhador aposentado começará a receber o salário de aposentadoria mensalmente resgatado dessa conta particular dele, da mesma forma como funcionam as aposentadorias de previdência privadas ofertadas pelas instituições financeiras. Dito isso, questiono vocês leitores: caso esse regime seja implantado, por que o trabalhador não aprende a formatar uma carteira previdenciária sem a ajuda de terceiros ao invés de delegar a sua poupança “forçada” para o governo que, como todos nós já sabemos, é contumaz em iludir os trabalhadores com falsas promessas de garantir uma velhice sustentável para cada um de nós, seja porque desvia os recursos previdenciários para outras finalidades (o mais comum) ou porque não sabe gerenciar os recursos? Mesmo que o trabalhador seja compelido a contribuir para esse sistema nos primeiros empregos, não é prudente contar apenas com essa poupança para garantir uma aposentadoria digna que possa prover minimamente todas as necessidades básicas. Vide o que aconteceu no Chile. É necessário que se dissemine urgentemente uma cultura de poupança e investimento no nosso país, para que o trabalhador não dependa apenas da Previdência Social. Arrisco a dizer que daqui a algumas décadas em muitos países o sistema de seguridade social terá condições de pagar apenas o valor correspondente a um salário mínimo para cada cidadão, pois a tendência no mundo é que o desemprego aumente em virtude do avanço tecnológico, reduzindo drasticamente a capacidade contributiva de muitos trabalhadores, e também demandando muito do sistema de seguridade através de políticas sociais protetivas para as pessoas desempregadas ou que vivem na informalidade.
  Enfim, é necessário que se compreenda que o risco futuro de um colapso global dos sistemas de seguridade social é iminente. À medida que mais pessoas no mundo vivam mais anos na velhice e sem condições de contribuir, com menos pessoas nascendo para compor a força de trabalho que irá contribuir para o sistema, mais inviável será a sobrevivência dos sistemas de seguridade, forçando centenas de milhões de pessoas no mundo inteiro a pouparem mais para que possam investir mais e com sabedoria.


Abraços,
Seja Independente