Olá
pessoal,
Recentemente publiquei um artigo aqui no blog tratando a respeito da
declaração dos investimentos na DIRPF (ver
aqui). Mas você sabe em quais operações você deve recolher o imposto de
renda por meio da DARF? Não? Vou te mostrar neste artigo quais são elas:
1) Venda de ações => Incidência de IR com
alíquota de 15% sobre o ganho de capital caso as operações no mês
ultrapassem o valor total de R$20.000,00, ou seja, se você vendeu ações da
sua carteira dentro do mês fechado cuja soma das vendas tenha sido inferior ao
limite de R$20.000,00, você estará isento do imposto de renda, mesmo que você
tenha apurado ganho de capital (lucro) nas operações. Deu para entender? Se,
por exemplo, você deseje se desfazer imediatamente de uma ou várias ações da
sua carteira cujo valor seja superior a R$20.000,00, você pode vender de forma
parcelada em vários meses, de forma que o valor de venda não ultrapasse esse
limite e assim você fique isento. Nos EUA, essa isenção também existe, porém o
valor limite é R$35.000,00;
2) Venda de ETFs => Incidência de IR com
alíquota de 15% sobre o ganho de capital. No Brasil, os ETFs ainda não contam
com a isenção conferida às ações, infelizmente. Porém, nos EUA, os ETFs contam
com uma isenção de IR para as vendas mensais que não ultrapassem o valor de
R$35.000,00. Se você ainda não sabe o que é um ETF, leia
esse artigo aqui;
3) Venda de fundos imobiliários =>
Incidência de IR com alíquota de 20% sobre o ganho de capital. No Brasil, os
fundos imobiliários ainda não contam com a isenção conferida às ações,
infelizmente. Porém, nos EUA, os fundos imobiliários, mais conhecidos lá como
REITs (possuem algumas diferenças em relação aos FIIs brasileiros), contam com
uma isenção de IR para as vendas mensais que não ultrapassem o valor de
R$35.000,00.
O prazo para recolher o imposto de renda é o último dia útil do mês
subsequente ao das operações, ou seja, se você apurou ganho de capital nas
operações tributáveis no mês de maio, você terá até o último dia útil de junho
para calcular e recolher o imposto de renda por meio da DARF com o código 6015.
Se você acha muito complicado investir em renda variável porque não quer
ter esse trabalho de apurar e recolher o imposto de renda, sinto muito lhe
dizer, mas você não tem opção. Formatar uma carteira composta única e
exclusivamente por ativos de renda fixa vai diminuir muito a sua rentabilidade,
perdendo feio para a inflação, pode apostar.
Lembre-se de que ativos de renda variável têm como função rentabilizar o
seu patrimônio no longo prazo. Você não terá que vende-los no curto e no médio
prazo. Se mesmo assim você não tiver tempo nem paciência para recolher o
imposto, delegue essa função para um profissional.
Se você deseja aprender sobre apuração e recolhimento de imposto de
renda nas operações em bolsa de valores, entre em contato comigo no Instagram
(link no início da página). Terei o maior prazer em ajuda-lo.
Abraços,
Seja Independente
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