quinta-feira, 25 de março de 2021

Tenho que recolher o meu imposto de renda na Bolsa?

 



Olá pessoal,

 

  Recentemente publiquei um artigo aqui no blog tratando a respeito da declaração dos investimentos na DIRPF (ver aqui). Mas você sabe em quais operações você deve recolher o imposto de renda por meio da DARF? Não? Vou te mostrar neste artigo quais são elas:    

 

1) Venda de ações => Incidência de IR com alíquota de 15% sobre o ganho de capital caso as operações no mês ultrapassem o valor total de R$20.000,00, ou seja, se você vendeu ações da sua carteira dentro do mês fechado cuja soma das vendas tenha sido inferior ao limite de R$20.000,00, você estará isento do imposto de renda, mesmo que você tenha apurado ganho de capital (lucro) nas operações. Deu para entender? Se, por exemplo, você deseje se desfazer imediatamente de uma ou várias ações da sua carteira cujo valor seja superior a R$20.000,00, você pode vender de forma parcelada em vários meses, de forma que o valor de venda não ultrapasse esse limite e assim você fique isento. Nos EUA, essa isenção também existe, porém o valor limite é R$35.000,00;

 

 

2) Venda de ETFs => Incidência de IR com alíquota de 15% sobre o ganho de capital. No Brasil, os ETFs ainda não contam com a isenção conferida às ações, infelizmente. Porém, nos EUA, os ETFs contam com uma isenção de IR para as vendas mensais que não ultrapassem o valor de R$35.000,00. Se você ainda não sabe o que é um ETF, leia esse artigo aqui;

 

 

3) Venda de fundos imobiliários => Incidência de IR com alíquota de 20% sobre o ganho de capital. No Brasil, os fundos imobiliários ainda não contam com a isenção conferida às ações, infelizmente. Porém, nos EUA, os fundos imobiliários, mais conhecidos lá como REITs (possuem algumas diferenças em relação aos FIIs brasileiros), contam com uma isenção de IR para as vendas mensais que não ultrapassem o valor de R$35.000,00.  

 

 

  O prazo para recolher o imposto de renda é o último dia útil do mês subsequente ao das operações, ou seja, se você apurou ganho de capital nas operações tributáveis no mês de maio, você terá até o último dia útil de junho para calcular e recolher o imposto de renda por meio da DARF com o código 6015.

  Se você acha muito complicado investir em renda variável porque não quer ter esse trabalho de apurar e recolher o imposto de renda, sinto muito lhe dizer, mas você não tem opção. Formatar uma carteira composta única e exclusivamente por ativos de renda fixa vai diminuir muito a sua rentabilidade, perdendo feio para a inflação, pode apostar.

  Lembre-se de que ativos de renda variável têm como função rentabilizar o seu patrimônio no longo prazo. Você não terá que vende-los no curto e no médio prazo. Se mesmo assim você não tiver tempo nem paciência para recolher o imposto, delegue essa função para um profissional.   

  Se você deseja aprender sobre apuração e recolhimento de imposto de renda nas operações em bolsa de valores, entre em contato comigo no Instagram (link no início da página). Terei o maior prazer em ajuda-lo.                       

 

Abraços,

Seja Independente 


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