Olá
pessoal,
Hoje eu quero debater um assunto com vocês que são empresários e mesmo
para aqueles que não são, mas pretendem ser em breve. Trata-se da carga
tributária real das empresas. Mas não aquelas listadas na bolsa, e sim aquelas
que são classificadas como micro (ME), pequeno porte (EPP) e médio porte. Essas
empresas, juntamente com os microempresários individuais (MEI), representam a maioria
esmagadora dos empregadores do nosso país (mais de 90%).
Primeiramente, vamos distinguir os diferentes tipos de tributação
aplicados no nosso país. Para as empresas de grande porte, algumas delas
listadas na bolsa, e que faturam acima de 45 milhões de reais anuais, aplica-se
a tributação pelo Lucro Real. Nele, os impostos federais são aplicados com base
no lucro apurado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
Já para as empresas de médio porte, aplica-se a tributação pelo Lucro
Presumido. Nele, os impostos federais são aplicados com base no faturamento.
Para cada setor da economia, aplica-se uma carga tributária diferente. Por
exemplo, no caso do setor de obras públicas, aplica-se uma alíquota de aproximadamente
6,5% de impostos federais.
Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplica-se a
tributação pelo Simples Nacional, que é uma versão mais suave do Lucro
Presumido. Vale destacar que em determinadas situações é mais vantajoso para uma
EPP ser tributado pelo Lucro Presumido, dependendo do planejamento tributário
da empresa.
O ponto aonde quero chegar é: a alíquota efetiva dos impostos federais
poderá se tornar absurdamente alta, podendo chegar a mais de 50% do lucro
apurado, caso as empresas tributadas pelo Simples Nacional e Lucro Presumido
venham a ter prejuízo num determinado ano. Isso acontece pelo fato do
recolhimento dos impostos federais ser antecipado no momento do faturamento.
Para o Estado não importa se você terá lucro ou prejuízo, o que importa é a
parte dele no momento em que você gera receita, tornando-se um verdadeiro sócio
desleal.
Você tem que entender o seguinte: faturamento é diferente de lucro
apurado. O seu pró-labore mensal vem do seu lucro apurado. Você pode ter um
faturamento recorde num determinado ano e mesmo assim ainda ter um prejuízo por
ter ocorrido uma despesa não recorrente, por exemplo.
Baseando-se no fato de que a tributação deveria incidir sobre o lucro
apurado e não sobre o faturamento, e de que o risco de falência é totalmente
por conta do empresário, podemos pressupor que a carga tributária brasileira
sobre as empresas é extorsiva e incompreendida pela maior parte do empresariado
brasileiro.
E para piorar a situação, eu nem estou levando em consideração o imposto
estadual (ICMS) e o imposto municipal (ISS). Eles também incidem sobre o
faturamento, assim como os federais. As 3 instâncias governamentais comem
sempre na frente.
Para clarear mais um pouco a sua situação, eu proponho que o caro colega
empresário agende uma reunião com o seu contador para fazer a seguinte
simulação: se a alíquota total, somando todos os impostos, seja de 10% sobre o
faturamento, e o meu retorno médio anual seja de, digamos, 7%. Nesse caso, qual
será a alíquota efetiva total sobre o meu lucro apurado? E se eu tiver prejuízo
num determinado ano, de quanto será essa alíquota?
Portanto, meu caro colega empresário, cuide de criar o hábito de colocar
todas as contas da sua empresa na ponta do lápis. Crie planilhas para as mais
diversas finalidades, inclusive para saber quanto de imposto real você está
pagando. Contrate uma boa assessoria contábil e se cerque de todas as
informações necessárias para averiguar a saúde financeira da sua empresa. Não
dê moleza. Ter o controle é essencial.
Se você deseja educar-se financeiramente para abrir uma empresa ou para
melhorar os resultados dela caso já tenha, entre em contato comigo no Instagram
(link no início da página). Terei o maior prazer em atendê-lo.
Abraços,
Seja Independente
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