quinta-feira, 19 de julho de 2018

A Importância da Reserva de Emergência


Olá pessoal,

  Neste artigo vou falar sobre mais um tema que eu considero de suma importância para a formação do investidor, a constituição de uma reserva de emergência. Considero a reserva de emergência um dos principais pilares na formatação de uma carteira previdenciária, pois sem ela a carteira do investidor poderá ficar seriamente ameaçada pelos diversos infortúnios que acometem a nossa vida.




  Primeiramente, devemos refletir a respeito do montante necessário para constituir a nossa reserva de emergência. Isso depende de uma série de fatores e acredito que não exista um consenso para definir um valor ideal para a maioria das pessoas, pois é algo muito subjetivo. No meu ponto de vista, os principais fatores são o tipo de ocupação e a quantidade de dependentes. Vamos analisar cada um desses fatores.
  O tipo de ocupação é muito importante no início da constituição da reserva, pois é esse fator que irá dimensionar o período que será coberto pela reserva. Se um indivíduo é funcionário público, com certeza ele tem muita estabilidade no seu emprego, a não ser que o mesmo cometa uma infração grave, o que não é muito comum. Como o salário mensal é “garantido” ao funcionário e quase não há risco de demissão (no máximo transferido para outra região do país ou cedido para outro órgão público), a segurança financeira desse indivíduo aumenta consideravelmente. Há quem questione o fato de atualmente em alguns estados brasileiros os funcionários estarem recebendo salário com atraso ou de forma parcelada. Isso é verdade, eu não nego. Mas acredito que seja algo temporário e, além disso, não vemos a mesma coisa acontecer com os funcionários públicos federais, mas sim recebendo o salário em dia e tendo reajustes todo santo ano. Mas não vamos entrar em maiores detalhes, pois é um assunto político e não é nossa intenção no momento entrar nessa seara. Pois bem, diante desse cenário, se um funcionário público não tem dependentes e mora ainda com os pais, sua reserva de emergência é mínima, talvez 2 meses no máximo caso ele continue almejando outros cargos e em outras regiões do país. Se ele já é dono do próprio nariz e têm dependentes, mesmo que o cônjuge também tenha renda, é interessante que o período coberto aumente para 4 meses, pois uma família têm muitas despesas imprevistas com dependentes, moradia e transporte. Se um indivíduo é autônomo, como os profissionais liberais e os microempreendedores individuais (MEI), ele já não tem tanta segurança financeira, pois dependerá exclusivamente da sua carteira de clientes, por mais fiéis que esses clientes sejam. Um ciclo econômico de baixa pode afetar a carteira substancialmente, principalmente se for uma carteira formada por aqueles que foram mais afetados pela crise, como empregados de empresas privadas e funcionários públicos estaduais e municipais de alguns estados. Também devemos atentar para o ramo de atividade do autônomo, pois existem profissionais autônomos que estão em contato direto com os seus clientes, como os da área da saúde (médicos, dentistas e fisioterapeutas). Sendo assim, caso eles fiquem doentes ou sofram acidente, eles ficarão incapacitados de prestar serviços para os seus clientes e, consequentemente, sem poderem auferir renda. Portanto, esse grupo deverá constituir uma reserva maior, algo em torno de 6 meses. Para os demais sugiro uma reserva de 4 meses. Lembrando que caso possuam dependentes, eles deverão aumentar 2 meses de cobertura para imprevistos. Já se um indivíduo é empresário, além de não ter nenhuma segurança financeira, ele corre sérios riscos de falir caso o seu negócio não vingue, por mais resiliente que seja. Todos nós investidores sabemos o quão é arriscado investir em um negócio próprio no Brasil, não preciso entrar em maiores detalhes. Aqueles que conseguem sucesso têm um espírito empreendedor, um ótimo produto e uma pitada de sorte, mas sabemos que não é a regra geral. Portanto, para esses eu sugiro um período de cobertura um pouco mais elástico, no mínimo 10 meses. Se o ramo de negócio for muito cíclico, como construção civil, sugiro esticar para 12 meses. Em relação aos profissionais que tem aquela carteira “azulzinha”, eu prefiro coloca-los no mesmo barco dos empresários, pois mesmo que eles tenham uma série de benefícios sociais, além da mãe JT (acredito que todos saibam o significado rsrs), a segurança financeira desse pessoal é ilusória. Por mais capacitados que sejam para a função que irão exercer nas empresas, eles sempre irão depender dos ciclos econômicos, ou seja, nunca haverá estabilidade no emprego deles. Estamos vendo agora no nosso país o nível recorde de desemprego, fruto da maior recessão da nossa história. Portanto, para esse pessoal eu sugiro o mesmo período de cobertura.



  A quantidade de dependentes também influenciará na constituição da reserva posteriormente, na medida em que o investidor for auferindo renda e formando patrimônio. Quanto maior for a quantidade de filhos, maior deverá ser a reserva. Se algum filho for deficiente físico que necessite de tratamento médico especial, maior ainda deverá ser a reserva. Se o investidor, além dos filhos, tiver que cuidar dos pais idosos de forma integral ou parcial, deverá aumentar essa reserva. Há quem questione o fato de alguns indivíduos, no caso dos que tem imposto de renda retido na fonte no contracheque, poderem deduzir na declaração anual do IRPF despesas com saúde e educação, e assim refutar a tese de que é necessário constituir uma reserva de emergência de tantos meses. Mas lembrem-se de que apenas os gastos com saúde são integralmente dedutíveis e ainda assim nem todos os gastos dentro do universo de gastos com saúde podem ser deduzidos, como remédios (alguns são bem caros) e alimentos específicos para dietas restritivas (uma lata de leite NAM é caríssima e é consumido em grande quantidade no mês rsrs), portanto é necessária sim a constituição de uma boa reserva de emergência, independente de conseguir deduzir uma boa parcela dos gastos com saúde na declaração anual.
  Em relação aos investimentos ideais para a constituição da reserva, devemos adotar como critério a liquidez, pois aquele valor deverá estar disponível imediatamente assim que surgir alguma despesa imprevista que tenha extrapolado o orçamento familiar. Existem diversas opções com bastante liquidez para constituir reserva, como o saldo em conta corrente, poupança, fundos de investimento em renda fixa, letras de crédito imobiliário com resgate, título público atrelado à Selic e até mesmo dinheiro em espécie guardado dentro de casa (mas não aconselho a fazer isso rsrs). Portanto, nunca invista sua reserva de emergência em opções com baixa liquidez, como ações e fundos imobiliários, pois esses não cumprem a função de reserva, mas sim de formação de patrimônio.





  Acredito que esse é o detalhe mais ignorado pelos investidores no início, mas que faz toda a diferença no longo prazo para o investidor. O conceito de “investir na margem” tem muita a ver com a constituição da reserva de emergência, pois é ela quem vai servir de amortecedor de risco para as carteiras previdenciárias. Caso a reserva seja insuficiente ao longo da formatação da carteira, o investidor pode se deparar com a necessidade de se desfazer parcialmente dos ativos que compõe a sua carteira ou contrair empréstimos bancários, desacelerando a formação do patrimônio do investidor. Portanto, sugiro constituir uma boa reserva de emergência antes de iniciar a formatação da carteira previdenciária. Não deixe que a ganância controle as suas emoções na hora de investir, tenha paciência e humildade para aprender cada vez mais. Apenas dessa forma conseguiremos atingir a nossa independência financeira.
  Espero ter contribuído mais uma vez para a comunidade de investidores e desejo que todos tenham sucesso!

Abraços,
Seja Independente
 
 

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