Olá pessoal,
Neste artigo vou
falar sobre mais um tema que eu considero de suma importância para a formação
do investidor, a constituição de uma reserva de emergência. Considero a reserva
de emergência um dos principais pilares na formatação de uma carteira
previdenciária, pois sem ela a carteira do investidor poderá ficar seriamente
ameaçada pelos diversos infortúnios que acometem a nossa vida.
Primeiramente,
devemos refletir a respeito do montante necessário para constituir a nossa
reserva de emergência. Isso depende de uma série de fatores e acredito que não
exista um consenso para definir um valor ideal para a maioria das pessoas, pois
é algo muito subjetivo. No meu ponto de vista, os principais fatores são o tipo
de ocupação e a quantidade de dependentes. Vamos analisar cada um desses fatores.
O tipo de ocupação é
muito importante no início da constituição da reserva, pois é esse fator que
irá dimensionar o período que será coberto pela reserva. Se um indivíduo é funcionário
público, com certeza ele tem muita estabilidade no seu emprego, a não ser
que o mesmo cometa uma infração grave, o que não é muito comum. Como o salário
mensal é “garantido” ao funcionário e quase não há risco de demissão (no máximo
transferido para outra região do país ou cedido para outro órgão público), a
segurança financeira desse indivíduo aumenta consideravelmente. Há quem
questione o fato de atualmente em alguns estados brasileiros os funcionários
estarem recebendo salário com atraso ou de forma parcelada. Isso é verdade, eu
não nego. Mas acredito que seja algo temporário e, além disso, não vemos a
mesma coisa acontecer com os funcionários públicos federais, mas sim recebendo
o salário em dia e tendo reajustes todo santo ano. Mas não vamos entrar em
maiores detalhes, pois é um assunto político e não é nossa intenção no momento
entrar nessa seara. Pois bem, diante desse cenário, se um funcionário público
não tem dependentes e mora ainda com os pais, sua reserva de emergência é
mínima, talvez 2 meses no máximo caso ele continue almejando outros cargos e em
outras regiões do país. Se ele já é dono do próprio nariz e têm dependentes,
mesmo que o cônjuge também tenha renda, é interessante que o período coberto
aumente para 4 meses, pois uma família têm muitas despesas imprevistas com
dependentes, moradia e transporte. Se um indivíduo é autônomo, como os
profissionais liberais e os microempreendedores individuais (MEI), ele já não
tem tanta segurança financeira, pois dependerá exclusivamente da sua carteira
de clientes, por mais fiéis que esses clientes sejam. Um ciclo econômico de
baixa pode afetar a carteira substancialmente, principalmente se for uma
carteira formada por aqueles que foram mais afetados pela crise, como
empregados de empresas privadas e funcionários públicos estaduais e municipais
de alguns estados. Também devemos atentar para o ramo de atividade do autônomo,
pois existem profissionais autônomos que estão em contato direto com os seus
clientes, como os da área da saúde (médicos, dentistas e fisioterapeutas).
Sendo assim, caso eles fiquem doentes ou sofram acidente, eles ficarão
incapacitados de prestar serviços para os seus clientes e, consequentemente,
sem poderem auferir renda. Portanto, esse grupo deverá constituir uma reserva
maior, algo em torno de 6 meses. Para os demais sugiro uma reserva de 4 meses.
Lembrando que caso possuam dependentes, eles deverão aumentar 2 meses de
cobertura para imprevistos. Já se um indivíduo é empresário, além de não
ter nenhuma segurança financeira, ele corre sérios riscos de falir caso o seu
negócio não vingue, por mais resiliente que seja. Todos nós investidores
sabemos o quão é arriscado investir em um negócio próprio no Brasil, não
preciso entrar em maiores detalhes. Aqueles que conseguem sucesso têm um
espírito empreendedor, um ótimo produto e uma pitada de sorte, mas sabemos que
não é a regra geral. Portanto, para esses eu sugiro um período de cobertura um
pouco mais elástico, no mínimo 10 meses. Se o ramo de negócio for muito
cíclico, como construção civil, sugiro esticar para 12 meses. Em relação aos profissionais
que tem aquela carteira “azulzinha”, eu prefiro coloca-los no mesmo barco
dos empresários, pois mesmo que eles tenham uma série de benefícios sociais,
além da mãe JT (acredito que todos saibam o significado rsrs), a segurança
financeira desse pessoal é ilusória. Por mais capacitados que sejam para a função
que irão exercer nas empresas, eles sempre irão depender dos ciclos econômicos,
ou seja, nunca haverá estabilidade no emprego deles. Estamos vendo agora no
nosso país o nível recorde de desemprego, fruto da maior recessão da nossa
história. Portanto, para esse pessoal eu sugiro o mesmo período de cobertura.
A quantidade de
dependentes também influenciará na constituição da reserva posteriormente, na
medida em que o investidor for auferindo renda e formando patrimônio. Quanto
maior for a quantidade de filhos, maior deverá ser a reserva. Se algum filho
for deficiente físico que necessite de tratamento médico especial, maior ainda
deverá ser a reserva. Se o investidor, além dos filhos, tiver que cuidar dos
pais idosos de forma integral ou parcial, deverá aumentar essa reserva. Há quem
questione o fato de alguns indivíduos, no caso dos que tem imposto de renda
retido na fonte no contracheque, poderem deduzir na declaração anual do IRPF despesas
com saúde e educação, e assim refutar a tese de que é necessário constituir uma
reserva de emergência de tantos meses. Mas lembrem-se de que apenas os gastos
com saúde são integralmente dedutíveis e ainda assim nem todos os gastos dentro
do universo de gastos com saúde podem ser deduzidos, como remédios (alguns são
bem caros) e alimentos específicos para dietas restritivas (uma lata de leite
NAM é caríssima e é consumido em grande quantidade no mês rsrs), portanto é
necessária sim a constituição de uma boa reserva de emergência, independente de
conseguir deduzir uma boa parcela dos gastos com saúde na declaração anual.
Em relação aos
investimentos ideais para a constituição da reserva, devemos adotar como
critério a liquidez, pois aquele valor deverá estar disponível imediatamente
assim que surgir alguma despesa imprevista que tenha extrapolado o orçamento
familiar. Existem diversas opções com bastante liquidez para constituir
reserva, como o saldo em conta corrente, poupança, fundos de investimento em
renda fixa, letras de crédito imobiliário com resgate, título público atrelado
à Selic e até mesmo dinheiro em espécie guardado dentro de casa (mas não
aconselho a fazer isso rsrs). Portanto, nunca invista sua reserva de emergência
em opções com baixa liquidez, como ações e fundos imobiliários, pois esses não
cumprem a função de reserva, mas sim de formação de patrimônio.
Acredito que esse é o
detalhe mais ignorado pelos investidores no início, mas que faz toda a
diferença no longo prazo para o investidor. O conceito de “investir na margem”
tem muita a ver com a constituição da reserva de emergência, pois é ela quem
vai servir de amortecedor de risco para as carteiras previdenciárias. Caso a
reserva seja insuficiente ao longo da formatação da carteira, o investidor pode
se deparar com a necessidade de se desfazer parcialmente dos ativos que compõe
a sua carteira ou contrair empréstimos bancários, desacelerando a formação do patrimônio
do investidor. Portanto, sugiro constituir uma boa reserva de emergência antes
de iniciar a formatação da carteira previdenciária. Não deixe que a ganância
controle as suas emoções na hora de investir, tenha paciência e humildade para
aprender cada vez mais. Apenas dessa forma conseguiremos atingir a nossa
independência financeira.
Espero ter
contribuído mais uma vez para a comunidade de investidores e desejo que todos
tenham sucesso!
Abraços,
Seja Independente
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